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resultado da quina ,Presentes Virtuais Sem Parar, Aproveite o Mundo dos Jogos da Hostess Bonita, Onde Cada Clique Pode Desbloquear Surpresas Inesquecíveis e Recompensas Exclusivas..Um inquérito sobre a morte de Perceval foi realizado em 12 de maio, na Downing Street. Entre aqueles que providenciaram provas estavam Gascoyne, Smith, e Joseph Hume, um médico e deputado do Partido Radical. Ele ajudou a deter Bellingham, e agora testemunhou que, a partir de seu comportamento controlado após o tiroteio, Bellingham parecia "perfeitamente sadio." O legista registrou devidamente a causa da morte como "assassinato intencional por John Bellingham." Armado com esse veredito, o procurador-geral, sir Vicary Gibbs, solicitou ao Lorde Chefe de Justiça que providenciasse a data mais próxima possível para o julgamento.,Welzel pegou gancho na corrente neokantista e afirmou que o dolo e culpa, não estão na culpabilidade, mas sim, no fato típico, na tipicidade. Por meio da teoria finalista da ação, ele começou a reescrever a ideia de fato típico. Afirmando que, para que o fato típico fosse considerado como tal, deveria haver a subsunção formal, ou seja, estar formalmente descrita em lei, e possuir dolo e culpa, destarte, será antijurídico, caso não haja nenhum excludente de ilicitude (estado de necessidade e legítima defesa, por exemplo) e culpável, a não ser que haja, também, um excludente de imputabilidade (o indivíduo que cometeu determinado delito seja menor de idade, por exemplo), necessitando de possuir dolo com o que chamava consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta adversa. Welsel afirmava que o Direito Penal não era um “Direito de biblioteca”, sendo, mais que uma ciência jurídica, uma ciência eminentemente social, com os pés fincados na realidade social, não podendo tirar o referencial sociológico de sua pauta hermenêutica, devendo-se analisar a sociedade em seu âmbito espacial e temporal. O autor alemão foi, também, pioneiro na pauta da teoria da irrelevância de conduta (utilizada no Direito penal brasileiro), afirmando que as condutas, as quais, apesar de típicas, não possuírem relevância social, não forem impactantes frente ao coletivo, não devem ser punidas de acordo com o Direito Penal, formulando, com isso, o que foi chamada de Teoria social da ação, que, entretanto, não prosperou, em razão das fortes críticas que recebeu à época..
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